O registo de software é feito no INPI, é um processo rápido e objetivo e com ótimo custo-benefício, pois o investimento é único e além de ter validade internacional tem validade de 50 anos.
A proteção das linhas de código do seu software é similar à publicação de um livro, ou seja, o seu desenvolvimento é como se fosse o trabalho de um escritor. Esse tipo de proteção está dentro do direito autoral, entretanto o livro você registra na Biblioteca Nacional e o seu software no INPI.
Além das vantagens territoriais e temporais, o registro de software é pré-requisito para participar de licitações, para participar de programas de crédito do BNDES, e para se adequar à portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) de ponto eletrônico, REP-P.
O registro de programa de computador no INPI, se estende para quaisquer linhas de código para programas, softwares, aplicativos, e pode ser feito até baseado em um software livre (link)
A proteção do software está dentro do arcabouço do Direito Autoral, e isso propicia que, quando o programa de computador que possui layouts, músicas, templates, personagens ou quaisquer obras que envolvem a criação e proteção via direito autoral, possam ser incluídas no documento que submetido ao INPI, garante a extensão da proteção às criações desenvolvidas junto ao software.
O registro e o certificado saem em até 7 dias corridos e não é obrigatória a renovação do registro em caso de atualizações, correções de bug e inclusão de novas funcionalidades.